
Em setembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão relevante acerca das chamadas “horas in itinere” — tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho quando este é de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
Detalhes da Decisão: O TST entendeu que, nos casos em que a empresa fornece transporte aos empregados por mera liberalidade, sem a obrigatoriedade legal, esse tempo não deve ser computado na jornada de trabalho. A decisão reforça a necessidade de analisar caso a caso a obrigatoriedade do pagamento dessas horas, considerando as condições específicas do local de trabalho e disponibilidade de transporte público.
Consequências para as Empresas: Essa decisão traz um alívio financeiro para empresas situadas em locais de difícil acesso, pois reduz o passivo trabalhista relacionado ao pagamento de horas extras referentes ao deslocamento. No entanto, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente suas políticas de transporte e consultem assessoria jurídica para garantir conformidade com a legislação vigente.