
A Justiça do Trabalho tem reiterado que declarações de comparecimento a unidades de saúde não possuem o mesmo valor legal de um atestado médico para justificar ausências no trabalho. Recentemente, um caso em Minas Gerais chamou atenção ao manter a demissão por justa causa de um empregado que apresentou apenas esse tipo de documento para justificar faltas recorrentes.
Por que isso é relevante para sua empresa?
Essas declarações, que apenas comprovam a presença do trabalhador em um estabelecimento de saúde, não garantem que ele estivesse incapacitado para o trabalho. Sem o devido respaldo de um atestado médico, as ausências são consideradas não justificadas, permitindo que a empresa tome medidas disciplinares, incluindo a demissão por justa causa.
Decisões como essa fortalecem o entendimento de que é fundamental que as empresas exijam atestados médicos que detalhem o período de afastamento necessário. Além disso, a Justiça reforça que o tempo de atendimento curto, típico de consultas simples, não impede que o trabalhador retorne às suas funções no mesmo dia, o que também deve ser considerado pelas empresas ao avaliar essas situações.
Como proteger sua empresa de passivos trabalhistas?
Para evitar prejuízos e conflitos com empregados, é essencial que as empresas possuam políticas claras sobre a aceitação de atestados médicos e declarações de comparecimento. Isso inclui orientações detalhadas em manuais internos e o apoio constante de um advogado trabalhista para garantir que as decisões tomadas estejam dentro da legalidade.
Precisa de suporte jurídico?
Se sua empresa enfrenta situações similares ou deseja estruturar políticas internas para prevenir passivos trabalhistas, consulte nossos especialistas. No escritório Lobo Baddini Advocacia, oferecemos suporte completo para a defesa de empresas em causas trabalhistas, ajudando nossos clientes a agir de forma segura e estratégica. Entre em contato e agende uma consulta para proteger seu negócio!