
A partir de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei Complementar nº 182/2023, que complementa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito das relações trabalhistas. Essa legislação estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais de empregados e candidatos a vagas de emprego.
Pontos-chave da Legislação:
- Consentimento Específico: As empresas devem obter consentimento explícito dos trabalhadores para o tratamento de dados sensíveis, como informações biométricas e de saúde.
- Finalidade Determinada: Os dados coletados devem ter finalidade específica, sendo vedado o uso para outros fins sem o consentimento do titular.
- Segurança da Informação: Implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação.
Implicações para as Empresas: As organizações precisam revisar suas políticas internas de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de seus colaboradores, garantindo conformidade com a nova lei. A não observância dessas diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e sanções administrativas. Recomenda-se a realização de auditorias internas e treinamentos para conscientização sobre a importância da proteção de dados no ambiente de trabalho.